
“Tudo como dantes no quartel de Abrantes”.
Diz a lenda que esta frase, foi dita pelo então general Jean-Andoche Junot em 1805, que foi enviado por Napoleão Bonaparte para invadir Portugal. Chegando a Abrantes, conquista o castelo, lugar militarmente estratégico, e lá se instala, para preparar a tomada de Lisboa.
Durante essa espera, por cinco dias, um emissário de Dom João VI lhe relata dia após dia “Tudo como dantes, no quartel-general de Abrantes”, indicando não haver novidades. Mais tarde, pela bem sucedida campanha, Napoleão concedeu a Junot o título de duque de Abrantes.
“Mas, deixando de lado os entretantos e passando para os finalmentes”, como diria o inesquecível Odorico Paraguassu, que tanto inspira essa jornalista cronista juramentada; que alguns chamam de marronzista, esquerdista e badernenta, o fato é que o prefeito da minha Sucupira querida, ops, o prefeito de Cotia, Rogério Franco, pode comemorar sim. E seus correligionários também.
Coisas da Justiça.
Estou falando do julgamento da ação que tramita desde 2016 – quando ele e Almir Rodrigues venceram a Eleição – por abuso de poder político, que pedia a cassação de seu mandato e sua inelegibilidade por 8 anos.
O caso foi julgado ontem por uma banca do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao vivo, pelo youtube. Eu fiquei daqui do meu home office, entre um trabalho e outro, ouvindo tudo. E tinha mais uns gatos pingados sucupirenses assistindo também tal qual torcida de futebol. Era mais ou menos assim: “forarogerio”, “ficarogerio”. Ele ficou.
O relator pediu sim a cassação de seu mandato, que termina em 31 de dezembro. Mas não determinou a perda de seus direitos políticos como pedia a ação. Um dos juízes pediu de vistas no processo com quase 3 mil páginas. Quando isso acontece, a ação fica parada.
Resumo da novela: Rogério Franco, pode ser candidato sim. A ação de cassação continua e volta a ser discutida depois que o juiz fizer a sua vista ao processo. E vamos combinar que cassar o mandato a essa altura do campeonato mudaria o que exatamente?
Quem explica melhor esse enredo é Toninho Melo, que postou no seu perfil pessoal no facebook um resumo que copio e colo aqui, com sua devida autorização.
“ROGÉRIO NÃO ESTÁ INELEGÍVEL, É O VOTO DO RELATOR DE PROCESSO
A expectativa foi grande, mas finalmente foi a julgamento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra Rogério Franco, Almir Rodrigues, Carlão Camargo e outros, por suposto abuso de poder e conduta vedada em período eleitoral, entre outras acusações.
No dia 19, ontem, quarta-feira, reuniu-se o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para julgamento do processo. O relator foi o juiz Mauricio Fiorito, que se pronunciou após a sustentação oral dos advogados dos réus Carlão Camargo, Rogério Franco e Almir Rodrigues. Com tempo escasso, os advogados se limitaram a resumir rapidamente a sua argumentação, que deveria ser extensa pela gravidade do assunto.
No seu pronunciamento, o juiz Mauricio Fiorito resumiu seu voto, que, segundo ele, teria mais de 100 páginas. Em suma, entendeu que o ex-prefeito Carlão não poderia ser apenado, porque, não sendo detentor de mandato eletivo, não está sujeito à AIJE. Da mesma forma, os demais réus, restando apenas Rogério e Almir.
No entender do relator, o mandato do prefeito deveria ser cassado, juntamente com o seu vice, porque teria havido a conduta vedada pela Lei Eleitoral (movimentação de funcionários por razões políticas durante o período eleitoral), mas, afirmou, a movimentação de cinco funcionários comissionados e um estável não é suficiente para repercutir ou influenciar nas eleições – e é esse o bem que a lei busca proteger: a influência nas eleições pelos atos dos mandatários.
Resumindo, num universo de mais de 150.000 eleitores, a movimentação de 5 funcionários não influenciou o resultado das urnas – e por isso, o relator votou pela cassação, mas pela elegibilidade – ou seja, o prefeito poderia perder o mandato, mas não perde a condição de elegível.
Assim, tanto Rogério como Almir (e como foram inocentados, os demais réus), estariam aptos para tomar parte nas eleições de novembro. Ou seja, estão “elegíveis”.
Após o voto do relator, pela extensão do processo o juiz Afonso Celso da Silva pediu vistas do processo, para examinar melhor a matéria, o que foi concedido pelo presidente da Corte, Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior.
Agora é aguardar, novamente. Mas com a premissa, posta pelo relator, de que Rogério e Almir PODEM concorrer às eleições, pois não se tornaram inelegíveis.”