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Senado avalia substituir por domiciliar prisão preventiva de lactantes

Brasil possui 230 presas grávidas e 115 lactantes de acordo com Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes,  criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O plenário do Senado se prepara para votar, na próxima semana, o projeto que substitui a prisão preventiva de mulheres que amamentam por prisão domiciliar. O texto também determina essa substituição em casos de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pelo Código de Processo Penal, os casos atualmente previstos são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos. O texto troca “poderá substituir” por “substituirá”, o que torna obrigatória a substituição.

Grávidas e lactantes nos presídios brasileiros

O censo carcerário revelou, em 2017, o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

De acordo como Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes,  criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até este mês (março),  entre as mulheres presas no Brasil, 230 estão grávidas e 115 são lactantes.

Lançado em outubro de  2017, o sistema acompanha continuamente a situação das detentas nessas condições e, a partir de dados encaminhados pelos tribunais de Justiça, é atualizado mensalmente.

São Paulo é o estado que abriga o maior número de presas gestantes ou lactantes, respectivamente 102 e 51.

Entre janeiro e maio do ano passado, uma equipe do CNJ coordenada pela juíza Andremara Santos, então juíza auxiliar da presidência do CNJ, esteve em 34 estabelecimentos penais, em 26 unidades da Federação, para ver de perto a situação dos locais que abrigam mulheres privadas de liberdade grávidas ou lactantes. Além disso, também foram inspecionadas as condições oferecidas aos bebês que, para serem amamentados, ficam com as mães em presídios.

Nas visitas, o CNJ encontrou mães e crianças em acomodações precárias e com alimentação inadequada. Constatou-se também, em algumas unidades, a falta de acesso ao atendimento por ginecologistas.

Os dados coletados deram origem ao Relatório Estatístico Visita às Mulheres Gestantes e Lactantes Privadas de Liberdade. O levantamento inédito aponta que mais de 75% dos estabelecimentos penais apresentavam condições gerais de conservação inadequadas. A respeito do acompanhamento médico das presas durante a gestação e no pós-parto, 64,1% das unidades ofereciam assistência dentro e fora do sistema carcerário, enquanto 20,58% exclusivamente fora do presídio e 14,7% apenas nos próprios estabelecimentos penais.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

Parto com algemas

Na maioria das unidades (79,4%), as gestantes também recebiam acompanhamento psicológico. De acordo com o relatório, todos os partos foram realizados em hospitais fora das unidades prisionais. Pouco mais de 20% dos estabelecimentos declararam não assegurar o estabelecido na Lei n. 13.434/2017, que veda o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto e na fase de puerpério imediato.

Em relação à estrutura para os recém-nascidos, 58,82% dos locais visitados contavam com berçários. No entanto, apenas cinco presídios tinham pediatras para prestar atendimento às crianças. Sobre o tempo de permanência dos bebês nas unidades prisionais, foi constatado que 50% permitem a presença dos recém-nascidos até os seis meses de idade, enquanto, em 11% das unidades, as crianças podem ficar com as mães até 2 anos.

Durante as visitas, foram encontradas 33 crianças sem Registro de Nascimento e 10 sem a vacinação adequada. A respeito do destino das crianças após o período que podem permanecer com as mães no presídio, a maioria (92%) é encaminhada à família de um dos genitores.

Direito das mulheres presas e seus bebês

A partir do resultado e da análise dos dados colhidos em todo o Brasil, o CNJ editou a Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018), que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade. Com base na legislação brasileira e em normas internacionais das quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela e as Regras de Bangkok, a resolução determina a promoção da cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras.

Divulgação CNJ

A norma prevê ainda que o poder público garanta a convivência entre mães e bebês e respeite o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos primeiros seis meses de vida da criança. Além disso, a resolução estabelece que devem ser desenvolvidas ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização das pessoas ou órgãos responsáveis por seu acompanhamento social e familiar, desde seu nascimento.

Outra garantia é a adoção de procedimentos e rotinas da gestão dos estabelecimentos a fim de permitir à gestante e à lactante condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde. 

Amamentação em público

Fotos: Valter Campanato/Agência Brasil

O Senado aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação. O texto assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.

O projeto foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e assegura o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e alguns estados como Santa Catarina e Mato Grosso já aprovaram regras nesse sentido.

Pelo texto, atitudes voltadas a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão consideradas como ilícito civil. O projeto estabelece  que mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.

A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor mínimo de dois salários mínimos.

(Com informações do Conselho Naciona de Jutiça)

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