
Eleições em Cotia e os versos de Dominguinhos
Por Robson Dias
Os cidadãos de Cotia já perceberam que 2020 chegou! Não o ano cívico, mas o ano eleitoral. Os candidatos a personagens principais estão em plena atividade. Pode ser que outros nomes se juntem a esta disputa, que oficialmente se iniciará daqui a mais ou menos um ano, em meados de junho/julho, quando devem começar as Convenções Municipais dos partidos.
Nestas convenções, os partidos apresentarão seus candidatos para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito) e também anunciarão se farão coligações. É neste momento também que serão oficializados os candidatos e candidatas a ocuparem as 13 cadeiras da Câmara Municipal. (Há uma discussão sobre o número de cadeiras da Câmara já apresentado por este blog, que você pode ver aqui)
O fato é que para as eleições de vereadores do próximo ano, houve mudanças significativas nas regras do jogo, apresentado na emenda constitucional 97 de 2017. E eu como gosto de política e converso de política com alguns atores da situação e da oposição, percebi que eles ainda não se deram conta destas mudanças, ou não se atentaram a alguns fatores.
Antes de mais nada é necessário pontuar que no Sistema Eleitoral Brasileiro, existem dois tipos de eleição.
O primeiro, chamado de sistema majoritário é aquele onde o mais votado diretamente, ou seja, o que tiver a maioria absoluta de votos válidos é eleito. São eleitos por este tipo: Presidente da República e vice; Governador e Vice; Prefeito e Vice e também Senador e Suplentes.
Antes da provação da emenda em questão, no segundo tipo, chamado de sistema proporcional, o eleitor tinha a possibilidade de votar em um partido, ou em um candidato específico. Em um primeiro momento, a Justiça Eleitoral contava os votos gerais conquistados por cada partido (ou coligação). A partir daí, cada partido (ou coligação) recebia uma quantidade de vagas proporcionalmente a esta votação. Daí, eram dados como eleitos os mais votados dentro do partido e da coligação. Eram eleitos neste sistema: Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais e vereadores.
Agora, com a aprovação da emenda 97/2017 a primeira grande mudança se dá exatamente no contexto da realização de coligações partidárias.
Coligação é a união de dois ou mais partidos em torno de um objetivo político comum. Assim partidos grandes, com lideranças reconhecidas e com chapas que tendem a ser “vencedoras” recebem apoio de partidos menores e constituem assim, uma nova força política.
Para as eleições de 2020 a nova regras mantem as coligações para a disputa majoritária, no caso a chapa de Prefeito e vice, mas as vetam para as eleições proporcionais. Na prática, os partidos se unirão para elegere o prefeito e o vice, mas trabalharão sozinhos para a eleição dos vereadores. E é aqui que está a diferença e o fator surpresa (e também de dificuldades, porque não?) das eleições 2020.
Outro conceito importante que precisamos estar atentos é a questão do Quociente Eleitoral (QE) que é determinante nas eleições proporcionais.
Quociente Eleitoral parece um conceito distante e complicado, mas pode ser simplificado. Na prática é o número total de votos válidos (sem votos nulos ou em brancos), dividido pela quantidade de vagas disponíveis.
Exemplo simples: A cidade fictícia de Cruzeiro do Leste tem 1000 eleitores aptos a votar e a Câmara Municipal dispõem de 10 cadeiras.
No dia da eleição, 100 não votaram (ausentes). 64 votaram branco e 36 anularam o voto. Logo:
Eleitores | Ausentes | Votos Brancos | Votos Nulos | Votos Válidos |
1000 | 100 | 64 | 36 | 800 |
Assim, temos a formula do QE= votos válidos/cadeiras | QE = 800/10 | QE = 80
Portanto o Quociente Eleitoral de Cruzeiro do Leste é 80, que significa que para o Partido colocar um de seus filiados na cadeira, precisa ter 80 votos no mínimo.
O Quociente Eleitoral era até então alcançado somando os votos dos partidos coligados. Mas partir de 2020, deverá ser alcançado por cada partido de modo isolado. Para se ter uma ideia do que isto significa, segundo dados do TRE, nas últimas eleições municipais, Cotia teve 112.118 votos válidos para vereador, assim:
QE Cotia 2016 = 112.118/13 | QE Cotia 2016= 8.625
Se a regra de não coligação valesse para as eleições de 2016 apenas 5 partidos em Cotia teriam atingido o QE, e eleito vereadores, a saber: PSB (13.323 votos), SD (11.976), PSD (10.792), PMDB (9.527) e PROS (9.523). Os outros 25 partidos não teriam chances.
Outro ponto importante de mudança: cada partido deverá apresentar uma chapa completa, ou seja, o número de cadeiras mais a metade (13+6,5= 20, arredondando), sendo 30% de candidaturas femininas (conforme decisão fresquinha de 14/04 no Senado Federal), ou seja, 6 mulheres. Mais um ponto de dificuldade para os partidos. São poucos os partidos que tem quadro para tal empreitada.
Há quem criticou e quem elogiou as mudanças.
Na humilde opinião deste curioso que vos escreve, podemos ter menos partidos no páreo e até menos a junção de pequenos partidos para unirem forças (não se pode coligar, mas os seus filiados poderão sair de seus atuais partidos e irem para outro).

atuante no 3º Setor, curioso em politica
Há quem aposte no aumento de cadeiras na Câmara para forçar o abaixamento do Quociente Eleitoral (mas fatores econômicos impedem. Não porque a Câmara terá seu custo aumentado, o que é impossível por se tratar de um valor determinado pela Constituição Federal, mas porque uns acham que aumentariam exponencialmente também o número de candidatos e assim, aumentaria o valor de campanha da chapa majoritária). As regras do novo jogo tendem a favorecer quem já está no jogo.
O saudoso Dominguinhos cantava: “quem está fora quem entrar, mas quem tá dentro não sai …”. Em 2016, teve gente de dentro que saiu e gente de fora que entrou. E em 2020: a história vai se repetir ou os versos de Dominguinhos se mostrarão atuais?
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