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Covid-19: adiar ou não adiar as eleições municipais?

Diante da pandemia de coronavírus, o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta defendeu o adiamento das eleições municipais que ocorrem em outubro, mas o processo eleitoral e as campanhas iniciam oficialmente a partir de julho.

Na avaliação de Mandetta, adiar seria uma forma de ações políticas não prejudicarem as medidas de combate à pandemia. Embora essas ações, com certeza, serão sim, usadas para as campanhas eleitorais, alguém tem dúvida?

Embora os políticos, querendo ser “politicamente corretos” (essa citação pra mim é esquisita) estejam evitando falar sobre eleições, o tema corre nos bastidores. Deputados, senadores e prefeitos se articulam.

Diversos senadores defendem o adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022. Elmano Férrer (Podemos-PI) e Major Olimpio (PSL-SP) sugerem que o pleito municipal seja unificado com as eleições gerais.

Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que unificam as datas das eleições brasileiras (PEC 143/2019 e PEC 123/2019) já estão em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, mas a mudança prevista nessas propostas ocorreria apenas em 2026. O deputado Aécio Neves (PSDB-MG) também prepara uma PEC.

A presidente do TSE Rosa Weber em nota, deu sinais de que não pretende mudar o curso do processo, disse que considera precoce discutir o assunto e ressaltou que o tema já está contido na Constituição Federal.

Na nota ela citou ainda que foi indagada sobre prorrogação do prazo de filiação partidária dos possíveis candidatos que termina em 4 de abril e informou que submeteu à apreciação do tribunal na última sessão plenária, que ocorreu no dia 19. “O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos”.

“Não tem clima”, respondeu por telefone o prefeito de Cotia Rogério Franco. Focado nas ações de combate ao coronavírus, ele disse que não parou para pensar nessa possibilidade, “ainda não formei opinião”. Mas argumenta que conversar com a população, discutir temas importantes para a cidade só por rede social ou videoconferências seria muito ruim. “Precisamos esperar para ver qual será o impacto disso tudo. Por outro lado, a eleição já está prejudicada”, disse o prefeito. Ele justifica com o fato de que o prazo para que os que pretendem ser candidatos se filiarem aos partidos termina em 4 de abril e com os cartórios fechados isso não poderá ocorrer uma vez que esse tipo de ação não se faz online.  “Se o impacto da pandemia não for do tamanho que as autoridades preveem, o que todos esperamos, não vejo problema em manter as eleições”.

Para advogados, adiamento é inconstitucional

Especialistas ouvidos pelo site Consultor Jurídico afirmam ser inconstitucional alterar o calendário eleitoral.

“Estamos vivendo uma situação limite. Uma situação que não vivemos na nossa ordem constitucional até hoje. Então não é momento adequado para discutir a questão eleitoral”, comentou o  advogado e mestre em Direito Constitucional, Marcelo Pelegrini, do escritório PBSV Advogados. Para ele sequer em adequação do calendário eleitoral não é razoável.

Outros advogados também comentaram o assunto. Leia no site de origem

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