fbpx

Dias Toffoli diz que Cotia pode continuar pagando auxílio emergencial de desemprego

Tribunal de Justiça de São Paulo julgou Lei de auxilio de emprego emergencial que exista há 20 anos inconstitucional e pediu cancelamento do programa. Presidente do STF considerou que em virtude do período de pandemia da Covid-19 romper o programa causaria grande impacto às famílias beneficiadas

O prefeito de Cotia Rogério Franco (PSD) comemora a recente decisão do Supremo Tribunal  Federal (STF) que autorizou a prefeitura a manter provisoriamente o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego.

A decisão favorável a Cotia se deu em virtude do cenário de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus. A prefeitura de Itapevi também se beneficiou da mesma sentença.

O programa, criado em Cotia pela lei 986/1999 para atender pessoas desempregadas de baixa renda foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Mas as prefeituras recorreram da decisão. E venceram, por enquanto, pois a ação de inconstitucionalidade ainda tramita no Tribunal de Justiça.

Para o TJ-SP, “as contratações temporárias dos beneficiários dos programas serviriam para burlar a exigência constitucional de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.”

Segundo a decisão, eles desempenham funções de caráter permanente dos entes públicos, e não se pode enquadrar a situação de desemprego na exigência de “necessidade temporária de excepcional interesse público” contida no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O “Programa Emergencial de Auxílio Desemprego” foi criado com o objetivo de combater, em âmbito local, os efeitos do desemprego crônico e auxiliar a reinserção das pessoas necessitadas no mercado formal de trabalho. No STF, o município sustentou que, embora o escopo do programa não seja a contratação de mão de obra, mas a reinserção do desempregado no mercado de trabalho e a garantia da sua subsistência, não se pode negar a contribuição dos bolsistas para a rotina administrativa da cidade.

Ocorre que, após tantos anos de vigência do programa, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo não estabeleceu prazo razoável para o desligamento de todos os bolsistas que mantêm vínculo com o programa, cujo sustento próprio e de sua família atualmente dele dependem.

A situação torna-se ainda mais grave com a eclosão da pandemia da COVID-19 (doença causada pelo SARS-CoV-2), gerando efeitos deletérios à economia nacional e o aprofundamento da crise crônica do desemprego, somando-se a isso a grave crise na saúde pública nacional”, argumentou a prefeitura em sua defesa, assinada pelos advogados  e Secretário Assuntos Jurídicos Vitor Marques e Eduardo Fleck Abreu.

Atualmente 357 pessoas são atendidas pelo programa em Cotia, com um bolsa mensal no valor de R$ 800,00, acrescidos de auxílio-transporte no importe de R$ 142,47, atingindo o montante de R$ 942,47.

Covid-19

Em sua decisão, o ministro Toffoli acolheu parecer da Procuradoria- Geral da República (PGR) de que a extinção imediata dos contratos temporários celebrados com base nas leis declaradas inconstitucionais, no atual contexto de pandemia da Covid-19, geraria impactos sociais graves, com risco de dano à ordem pública pelo perecimento de direitos fundamentais e pela violação ao mínimo existencial das pessoas contratadas.

Tendo em conta essa perspectiva e a necessidade de dar tempo aos municípios para que providenciem os ajustes necessários para o cumprimento da decisão do TJ-SP, o presidente do STF assegurou a continuidade somente dos atuais contratos pelo seu prazo ou até o julgamento final das Ações de Inconstitucionalidade que tramitam no TJ-SP.

(Com informações do STF)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *